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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5011264-92.2026.4.02.5118

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5011264-92.2026.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente do impetrante. Custas ?ex lege?. Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011264-92.2026.4.02.5118/RJ IMPETRANTE : WILSON DA SILVA MENDES ADVOGADO(A) : MARINA FONSECA LETRO CASTRO (OAB MG191819) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente do impetrante. Custas ?ex lege?. Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I