Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse processual superveniente do impetrante. Custas ?ex lege?. Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.