Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS na forma do inciso I do art. 487 do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários, fixando os últimos em 10% do valor atualizado da causa, exigências que suspendo em razão da gratuidade deferida, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.