Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SEPARAÇÃO DE FATO PROLONGADA. EXCLUSÃO DE MEAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação declaratória de exclusão de meação, reconhecendo a separação de fato entre MARIA RODRIGUES DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SILVA desde o ano de 1962, afastando o direito de meação da requerida sobre os bens adquiridos após a ruptura da convivência conjugal. Insurgência da requerida quanto à alegada coisa julgada material e prescrição. Recurso dos autores visando à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há ocorrência de coisa julgada material ou prescrição aptas a impedir o reconhecimento da separação de fato e da exclusão da meação; e (ii) saber se os honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa devem ser majorados em razão da alteração do valor da causa. III. Razões de decidir 3. A controvérsia apreciada em demanda anterior limitou-se ao reconhecimento de união estável entre o falecido e terceira pessoa, não havendo identidade de pedidos ou causa de pedir com a presente ação declaratória de exclusão de meação, inexistindo coisa julgada material. 4. A pretensão deduzida decorre dos efeitos patrimoniais da separação de fato no âmbito sucessório e matrimonial, não incidindo o prazo prescricional alegado pela apelante. 5. O conjunto probatório demonstrou de forma segura que os cônjuges encontravam-se separados de fato desde aproximadamente 1962, tendo o falecido constituído nova entidade familiar por décadas. 6. Nos termos do art. 1.830 do Código Civil e da jurisprudência consolidada, a separação de fato prolongada encerra a comunicabilidade patrimonial quanto aos bens adquiridos posteriormente à ruptura da convivência. 7. Quanto aos honorários advocatícios, a fixação por apreciação equitativa mostrou-se adequada às peculiaridades da causa, à natureza declaratória da demanda, ao tempo de tramitação do feito e à razoabilidade da verba arbitrada. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos desprovidos. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, fixando-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. A separação de fato prolongada põe fim aos efeitos patrimoniais do casamento, afastando o direito de meação sobre os bens adquiridos posteriormente à ruptura da convivência conjugal. 2. Não há coisa julgada material quando a demanda anterior possui objeto diverso da ação declaratória de exclusão de meação. 3. É admissível a fixação equitativa dos honorários advocatícios em hipóteses excepcionais, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.830; CPC, art. 85, §§2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.408.813/SP.