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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5078024-74.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5078024-74.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078024-74.2026.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE : CSM CONSTRUÇÕES LTDA

ADVOGADO(A) : GLAUCO OCTAVIANO GUERRA (OAB SP441930)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VIII do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5078024-74.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : CSM CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : GLAUCO OCTAVIANO GUERRA (OAB SP441930) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VIII do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.