Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030942-91.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE : MARIA EDUARDA E SILVA FERREIRA CONGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A) : OZIEL SILVA LIMA (OAB RJ148463)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.