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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Liquidação por Arbitramento 5055057-69.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5055057-69.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s). Eventuais custas serão recolhidas conforme estabelecido no acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5055057-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MANUEL GERALDO VESPAR ADVOGADO(A) : RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente para expedição do(s) requisitório(s). Eventuais custas serão recolhidas conforme estabelecido no acordo.