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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Recurso Inominado Cível 0003845-87.2025.8.17.8223

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0003845-87.2025.8.17.8223
Inteiro teor

Ementa

Processual Civil – Ausência de Pressuposto Recursal Extrínseco – Preparo Incomprovado – Ausência da Guia DARJ – Impossibilidade de Intimação para Regularização – Deserção – Recurso não Conhecido. Ao exame de admissibilidade do recurso, ANOTO que o inominado, conquanto tempestivo e demonstrativo do interesse recursal, dada a sucumbência da Recorrente, emerge-se deserto, constituindo-se referido pressuposto extrínseco matéria de ordem pública, sabidamente cognoscível de ofício a todo tempo e em qualquer grau de jurisdição. Com efeito, ao comprovar o preparo tributário do seu inominado, a Recorrente se limitou a anexar o comprovante de pagamento, olvidando de juntar a guia DARJ e, com isso, obstando a exação das verbas efetivamente recolhidas. Em cenário tal, TENHO que o preparo se revela deveras irregular, senão errôneo, atraindo a aplicação da extrema sanção desertora, dada a impossibilidade de intimação da Recorrente para a sua regularização no âmbito do procedimento sumaríssimo (Enunciado n° 80, do FONAJE). Isso posto, atento às regras cogentes do preparo recursal, RECEBO o recurso, porém DENEGO-LHE conhecimento, VOTO pela manutenção da sentença guerreada, IMPONHO à Recorrente vencida o ônus sucumbencial e FIXO a verba honorária à razão de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, ORDENO o retorno à origem. P.R.I.C. Recife-PE, 17 de maio de 2026. Dia de São Pascoal. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito Relator