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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5085725-86.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5085725-86.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao Processo nº 5085672-13.2023.4.02.5101 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, c/c o art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após, os autos à Turma Recursal. Não sobrevindo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085725-86.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ADRIANA MABEL FRESQUET ADVOGADO(A) : LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A) : RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao Processo nº 5085672-13.2023.4.02.5101 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, c/c o art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após, os autos à Turma Recursal. Não sobrevindo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI