Ementa
Ante o exposto, reconheço a litispendência em relação ao Processo nº 5085672-13.2023.4.02.5101 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, c/c o art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após, os autos à Turma Recursal. Não sobrevindo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.