Ementa
Posto isso, e tudo mais que nos autos consta, com esteio nos artigos 8º, § 1º, II, da Lei nº 9099/95 combinados com os artigos 320 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033799-63.2026.8.16.0014 Processo: 0033799-63.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.267,45 Exequente(s): NUTRITON PERFORMANCE TEAM EIRELI Executado(s): ALESSANDRA SOUTO GONÇALVES, Trata-se de ação proposta por NUTRITON PERFORMANCE TEAM EIRELI em face de ALESSANDRA SOUTO GONÇALVES. Devidamente intimada para apresentar certidão atualizada da junta comercial a fim de comprovar sua legitimidade para ajuizamento de demanda perante o Juizado Especial Cível (mov. 6), a parte exequente deixou transcorrer o prazo concedido. Deste modo, não comprovou a requerente sua legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, e tudo mais que nos autos consta, com esteio nos artigos 8º, § 1º, II, da Lei nº 9099/95 combinados com os artigos 320 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Londrina, 08 de julho de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f