Ementa
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II, do mesmo diploma. 3. Sem custas e honorários advocatícios. 4. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0002439-22.2015.8.16.0168 Processo: 0002439-22.2015.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): VALDECIR FONSECA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. SENTENÇA 1. Noticiou-se nos autos a celebração de acordo entre as partes na presente demanda (seq. 41.1). Referida transação foi assinada pelos procuradores constituídos pelas partes, munidos de poderes especiais para transigir (seqs. 1.2 e 17.3). No mais, constata-se não haver qualquer impedimento à homologação, já que são debatidos na demanda apenas direitos disponíveis, sendo as partes capazes. 2. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II, do mesmo diploma. 3. Sem custas e honorários advocatícios. 4. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. 6. Em havendo requerimento expresso das partes, fica deferida a dispensa do prazo recursal. Em tal hipótese, deverá a secretaria anotar, desde já, o trânsito em julgado. 7. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, expeçam-se eventuais alvarás necessários, e em seguida arquivem-se os presentes autos, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito