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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos à Execução Fiscal 0017407-86.2025.8.16.0045

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0017407-86.2025.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

DI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017407-86.2025.8.16.0045 Processo: 0017407-86.2025.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$443.695,88 Embargante(s): Solar Móveis Ltda Embargado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) A parte autora requereu a desistência do prosseguimento. Houve concordância do réu, inclusive quanto à dispensa de honorários. Assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015. Cumpram-se as formalidades legais e atendidas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Condeno o autor no pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC/2015). Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017407-86.2025.8.16.0045 Processo: 0017407-86.2025.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$443.695,88 Embargante(s): Solar Móveis Ltda Embargado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) A parte autora requereu a desistência do prosseguimento. Houve concordância do réu, inclusive quanto à dispensa de honorários. Assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015. Cumpram-se as formalidades legais e atendidas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Condeno o autor no pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC/2015). Transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito