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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença 1009424-97.2023.4.01.4100

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1009424-97.2023.4.01.4100
Inteiro teor

Ementa

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1009424-97.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. G. P. V. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença (tipo B) Comprovado o levantamento do requisitório, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Inteiro teor

Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1009424-97.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. G. P. V. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença (tipo B) Comprovado o levantamento do requisitório, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal