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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1021106-98.2026.4.01.3500

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1021106-98.2026.4.01.3500
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF. Arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021106-98.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. C. P. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. C. P. B. POLYANA BARBOSA DOS SANTOS ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - (OAB: GO41886) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276760914 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1021106-98.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. C. P. B. REPRESENTANTE: POLYANA BARBOSA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da demanda. Para os casos em que o pedido de desistência é anterior ao oferecimento da contestação, incide a disposição contida no art. 485, VIII e § 4º, do CPC. Da mesma forma, para os casos em que a desistência é posterior à contestação, a exigência de aceitação da parte ré para a homologação da desistência, conforme disposto no art. 485, § 4º, do CPC, não é aplicável aos processos dos Juizados Especiais Federais. É que, se a parte autora possui a faculdade de “desistência implícita”, quando deixa de comparecer a qualquer ato do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01), seria um contrassenso não admitir a desistência expressa. Nos Juizados Especiais Federais devem preponderar os princípios da informalidade, celeridade e simplicidade (art. 2° da Lei n. 9099/95, c/c art. 1° da Lei n. 10259/01). Por isso, qualquer manifestação inequívoca de vontade dos litigantes deve ser acatada de plano, prescindindo do assentimento da parte contrária. No caso, a demanda versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF. Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO