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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1041162-55.2026.4.01.3500

Julgamento
19/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1041162-55.2026.4.01.3500
Inteiro teor

Ementa

processo será extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação constante dos autos. Inegalvemente, o texto legal mencionado se aplica às situações de ausência injustificada da parte a outros atos essenciais para o prosseguimento do feito, como é caso da perícia médica em ações que tenham como causa de pedir a incapacidade laborativa. Diante desse contexto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I e § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro a AJG. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041162-55.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDELICE ALVES DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - GO43704 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDELICE ALVES DE JESUS SILVA ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - (OAB: GO43704) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278628817 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1041162-55.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELICE ALVES DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - GO43704 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). O inciso I do art. 51 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei n. 10.259/01, estabelece que o processo será extinto "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". No caso, a parte autora foi intimada, mas deixou de comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica, sem apresentar qualquer documento hábil a justificar sua ausência, conforme informação constante dos autos. Inegalvemente, o texto legal mencionado se aplica às situações de ausência injustificada da parte a outros atos essenciais para o prosseguimento do feito, como é caso da perícia médica em ações que tenham como causa de pedir a incapacidade laborativa. Diante desse contexto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I e § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários de advogado, consoante disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro a AJG. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO