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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004155-18.2026.8.16.0130

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0004155-18.2026.8.16.0130
Inteiro teor

Ementa

CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0004155-18.2026.8.16.0130 Polo Ativo(s): PEDRO SERRANO JUNIOR Polo Passivo(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Vistos etc... 1. Trata-se de ação de conhecimento em que o(a) reclamante, regularmente intimado(a), deixou de comparecer à audiência e não justificou sua ausência. 2. Dessa forma, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 3. Custas pelo(a) reclamante, podendo ser isentado(a), desde que atendido o disposto no § 2º do referido artigo. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0004155-18.2026.8.16.0130 Polo Ativo(s): PEDRO SERRANO JUNIOR Polo Passivo(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Vistos etc... 1. Trata-se de ação de conhecimento em que o(a) reclamante, regularmente intimado(a), deixou de comparecer à audiência e não justificou sua ausência. 2. Dessa forma, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 3. Custas pelo(a) reclamante, podendo ser isentado(a), desde que atendido o disposto no § 2º do referido artigo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Cumpram-se os dispositivos aplicáveis do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito