Ementa
CONFECÇÕES LTDA Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA SENTENÇA Vistos Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora no seq. 313.1. Verifica-se dos documentos juntados aos autos que as partes celebraram acordo em outro processo, o qual contempla a desistência da presente demanda. Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora e inexistindo qualquer óbice legal, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no seq. 313.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente, na forma do art. 90 do CPC, ficando sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente na data de inserção deste expediente no sistema PROJUDI. Intimem-se.