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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0001257-44.2026.8.16.0126

Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0001257-44.2026.8.16.0126
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÉBITO POR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO CONFORME RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANEEL Nº 1.000/2021 E Nº 414/2010. AUSÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela concessionária de energia elétrica contra acórdão que negou provimento à apelação cível, a qual buscava a revisão do critério de cálculo aplicado para correção de débito decorrente de irregularidade na medição de consumo, reconhecendo a inexigibilidade da maior parte do valor cobrado e mantendo a aplicação do fator de correção baseado em laudo pericial que constatou erro mensurável no medidor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem sobre suposta omissão e contradição quanto à aplicação da resolução normativa da ANEEL vigente à época dos fatos, especialmente no que tange ao critério de cálculo para recuperação de consumo de energia elétrica não faturado. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou adequadamente a questão submetida, que era o critério de cálculo a ser aplicado diante da irregularidade constatada no medidor, não existindo omissão. 4. A aplicação da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 ou da antiga nº 414/2010 não altera o resultado, pois ambas preveem o mesmo critério de correção para erro mensurável com medidor íntegro. 5. Os embargos de declaração não apontam obscuridade, contradição ou omissão, mas mero inconformismo com o mérito da decisão, o que é vedado nesta via recursal. 6. Os embargos de declaração se destinam a corrigir falhas formais na decisão, não sendo cabível para reabrir discussão sobre matéria decidida. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, mantendo o acórdão irretocável. Tese de julgamento: Em caso de irregularidade na medição de consumo de energia elétrica com erro mensurável e medidor íntegro, aplica o critério de correção do faturamento previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 ou na antiga RN nº 414/2010, que estabelecem o mesmo fator de correção, não sendo cabível a utilização de médias estimativas para cálculo do débito. _________ Dispositivos relevantes citados: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 583, II; Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 130, II; Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0070048-89.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Evandro Portugal, 4ª Câmara Cível, j. 18.11.2025; TJPR, Apelação Cível 0004078-57.2025.8.16.0190, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 10.11.2025.