Ementa
do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP (CPF/CNPJ: 77.984.870/0001-77) Rua das Flores, 506 Cooperativa Sicredi - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.045-300 Réu(s): Marcelo Antonio Fagundes Schier (RG: 93447220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.729.619-27) Estrada Rio das Pedras, S/N - RURAL - GUARAPUAVA/PR Homologo, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes no que diz respeito ao presente feito nos termos da petição juntada no evento 28.2 considerando que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Defiro a renúncia ao prazo recursal. Publique-se.