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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000969-96.2023.8.16.0160

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0000969-96.2023.8.16.0160
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento da importância constrita em seq.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0000969-96.2023.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.973,83 Exequente(s): Antônio Fávaro Neto Executado(s): Gladis Meire Souza SENTENÇA Regularmente processado o feito, as partes realizaram uma composição amigável do litígio. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento da importância constrita em seq. 74, mediante termo e quitação nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito