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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0003644-51.2025.8.16.0034

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0003644-51.2025.8.16.0034
Inteiro teor

Ementa

RAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Processo nº: 0003644-51.2025.8.16.0034 Exequente(s): VipLine Fibra Optica Soluções LTDA Executado(s): PATRICIA EREDES SENTENÇA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez. Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Processo nº: 0003644-51.2025.8.16.0034 Exequente(s): VipLine Fibra Optica Soluções LTDA Executado(s): PATRICIA EREDES SENTENÇA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez. Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ JUIZ DE DIREITO