Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA EM AÇÃO PENAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. NECESSIDADDE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da prova juntada aos autos da ação penal originária.
2. A defesa alega que a juntada de vídeo fornecido pela vítima, sem a documentação da cadeia de custódia, implicou na perda de uma chance processual para comprovação de eventual causa eximente de responsabilidade do paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de vídeo pela vítima, sem a documentação da cadeia de custódia, acarreta nulidade da prova e se tal nulidade pode ser reconhecida na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A via do habeas corpus não comporta o revolvimento de matéria fático-probatória, sendo inadequada para discutir a complexidade dos fatos e nuances da cadeia probatória.
5. Não há evidência de que a não juntada da gravação original das câmeras de segurança tenha causado perda de uma chance concreta de comprovação de causa justificante ou privilégio.
6. O presente remédio constitucional tem por escopo tão somente a proteção ao direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, mediante prova pré-constituída, o que não se verifica na espécie.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para discutir nulidade de prova em razão de complexidade fático-probatória. 2. O presente remédio constitucional objetiva a tutela ao direito de locomoção em casos de ameaça ou de lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 6º, III; CPP, art. 158-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 179537/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik.