Ementa
Direito processual penal e direito penal. Agravo interno. Habeas corpus não conhecido. Revogação de prisão preventiva e supressão de instância. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para revogação de prisão preventiva e substituição por medidas cautelares diversas, sob o fundamento de ausência de pedido prévio ao juízo de primeiro grau, o que configuraria supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado sem prévia apreciação pelo juízo de primeiro grau do pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sem que isso configure supressão de instância. III. Razões de decidir 3. O exame da matéria pelo Tribunal depende da prévia apreciação pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição. 4. O agravante não formulou pedido de revogação da prisão preventiva ao juízo de origem, o que impede o conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal. 5. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus não apresenta ilegalidade, devendo manter o não conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É imprescindível a prévia apreciação pelo juízo de primeiro grau do pedido de revogação da prisão preventiva para que o Tribunal possa conhecer do habeas corpus, sob pena de configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. _________ Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 361; CPP. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no HC 0023711-76.2024.8.16.0000, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, 3ª Câmara Criminal, j. 25.05.2024. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a decisão anterior que não aceitou o pedido de liberdade feito por meio do habeas corpus, porque o pedido de revogação da prisão preventiva não foi feito primeiro ao juiz da primeira instância. Isso é importante para respeitar a regra de que o juiz que está cuidando do caso deve analisar primeiro esses pedidos, para evitar que o Tribunal pule essa etapa. Por isso, o Tribunal entendeu que não pode analisar o pedido agora, e manteve a prisão preventiva.