Ementa
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE FGTS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONTRATOS TEMPORÁRIOS PRESTADOS PARA ESCOLAS DIFERENTES. TEMA 1308 DO STJ. CONTRATOS VÁLIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recursos inominados interpostos em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais para o fim de declarar a nulidade de contratações temporárias realizadas pelo Estado do Paraná.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a contratação temporária realizada pelo Estado do Paraná mediante Processo Seletivo Simplificado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As contratações temporárias realizadas pelo Estado do Paraná foram feitas em instituições públicas distintas, o que as torna válidas. 4. A nulidade das contratações não se aplica, pois, as contratações ocorreram dentro do prazo de dois anos e em entidades diferentes, conforme entendimento do STJ. 5. Não há direito ao pagamento de FGTS, uma vez que as contratações dotadas de validade foram realizadas em instituições distintas. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso da autora conhecido e desprovido e recurso do Estado do Paraná conhecido e provido.Tese de julgamento: As contratações realizadas para estabelecimentos diferentes não é capaz de ensejar a nulidade dos contratos temporários firmados com o Estado do Paraná.