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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-12.2023.5.12.0050

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0001020-12.2023.5.12.0050
Inteiro teor

Ementa

E INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. DECISÃO MANTIDA. 1. Hipótese em que o e. TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). No entanto, em seu agravo de instrumento, a parte nem sequer tangenciou o referido pilar decisório. 2. Nesse contexto, em que inobservada a dialeticidade do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, não comporta reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.