Ementa
RAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que as partes agravantes não observaram o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicaram o trecho que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.