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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001364-87.2023.5.02.0006

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1001364-87.2023.5.02.0006
Inteiro teor

Ementa

RAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que as partes agravantes não observaram o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicaram o trecho que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.