Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000702-59.2025.5.02.0037

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1000702-59.2025.5.02.0037
Inteiro teor

Ementa

ALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A questão em discussão se refere à responsabilidade subsidiária de empresa privada. 3. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que a autora “não prestava serviços diretamente a elas de forma a configurar a relação de tomadora de serviços nos moldes da responsabilidade subsidiária. Em suma, as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas contratavam com a 1ª reclamada apenas a prestação de serviços especializados, que não eram prestados pela reclamante”. 4. Salienta-se que a premissa fática consignada no acórdão foi a da ausência de comprovação da prestação de serviços da autora para as empresas tomadora. 5. Logo, entendimento diverso, no sentido de reconhecer a efetiva prestação de serviços da parte autora para as rés, exigiria indispensável incursão ao acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.