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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Execução de Título Extrajudicial 0802551-25.2026.8.14.0039

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0802551-25.2026.8.14.0039
Inteiro teor

Ementa

5.2026.8.14.0039 Autor: MARTA VIEIRA BALESTRERI Réu: MARCO ANTONIO VASCONCELOS SOARES SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos vejo que as partes transigiram e requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. O art. 840 do CC estabelece que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Logo em seguida, conforme disposto no art. 841 do CC, condiciona a transação somente a direitos patrimoniais de caráter privado, caso dos autos. Assim, considerando o prestígio à conciliação, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alí. b, do CPC. Determino a suspensão do autos até 10 de fevereiro de 2027 Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo n° 0802551-25.2026.8.14.0039 Autor: MARTA VIEIRA BALESTRERI Réu: MARCO ANTONIO VASCONCELOS SOARES SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos vejo que as partes transigiram e requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. O art. 840 do CC estabelece que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Logo em seguida, conforme disposto no art. 841 do CC, condiciona a transação somente a direitos patrimoniais de caráter privado, caso dos autos. Assim, considerando o prestígio à conciliação, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alí. b, do CPC. Determino a suspensão do autos até 10 de fevereiro de 2027 Publique-se. Intime-se. Arquive-se. Paragominas (PA), data e hora do sistema. Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª)