Ementa
5.2026.8.14.0039 Autor: MARTA VIEIRA BALESTRERI Réu: MARCO ANTONIO VASCONCELOS SOARES SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos vejo que as partes transigiram e requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. O art. 840 do CC estabelece que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Logo em seguida, conforme disposto no art. 841 do CC, condiciona a transação somente a direitos patrimoniais de caráter privado, caso dos autos. Assim, considerando o prestígio à conciliação, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alí. b, do CPC. Determino a suspensão do autos até 10 de fevereiro de 2027 Publique-se.