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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Habeas Corpus Criminal 0810634-50.2026.8.14.0000

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0810634-50.2026.8.14.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO À FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em habeas corpus, sob o argumento de existência de contradição entre a fundamentação do voto condutor, que reconheceu constrangimento ilegal decorrente da negativa arbitrária de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e concedeu a ordem, e o dispositivo do acórdão, que consignou o conhecimento parcial do writ e a denegação da ordem. Requereu-se a correção do erro material para adequar o dispositivo ao conteúdo efetivamente deliberado pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a contradição existente entre a fundamentação do acórdão e seu dispositivo, decorrente de erro material na redação da parte dispositiva, pode ser sanada por meio de embargos de declaração, sem alteração do mérito da decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem instrumento processual adequado para sanar obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. O voto condutor reconhece expressamente a ocorrência de constrangimento ilegal relacionado à negativa arbitrária de celebração do ANPP e conclui pela concessão da ordem, com determinação de renovação das tratativas para formalização do acordo. 5. O dispositivo do acórdão registra conclusão de denegação da ordem, em manifesta incompatibilidade com a fundamentação desenvolvida e com as teses jurídicas firmadas no julgamento. 6. A divergência entre fundamentação e dispositivo configura erro material passível de correção por embargos de declaração, sem implicar rediscussão do mérito ou modificação do conteúdo decisório efetivamente adotado pelo colegiado. 7. A correção do dispositivo assegura a correspondência entre a decisão formalmente registrada e a vontade jurisdicional manifestada no julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração providos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir contradição interna e erro material existentes em acórdão judicial. 2. A incompatibilidade entre a fundamentação do voto condutor e o dispositivo do acórdão configura erro material suscetível de correção sem alteração do mérito da decisão. 3. Reconhecida a concessão da ordem na fundamentação e nas teses do julgamento, o dispositivo deve ser adequado para refletir fielmente a deliberação colegiada. 4. A correção de erro material no dispositivo não constitui rediscussão da causa quando preservado o conteúdo decisório efetivamente adotado pelo órgão julgador.

Dados do julgamento

Acórdão

Todavia, no dispositivo do acórdão, restou consignado que a Seção de Direito Penal decidiu, à unanimidade, “conhecer parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegar a ordem”, circunstância que motivou a oposição dos presentes aclaratórios.