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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Revisão Criminal 0818389-96.2024.8.14.0000

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0818389-96.2024.8.14.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MAJORADA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada por condenado pela prática dos crimes de extorsão majorada, estelionato e associação criminosa, objetivando a desconstituição da condenação remanescente pelo delito de extorsão majorada (art. 158, § 1º, do Código Penal), sob o argumento de que a sentença teria sido proferida em contrariedade à evidência dos autos, diante da alegada insuficiência de provas para sustentar o decreto condenatório. Sustenta o revisionando a necessidade de absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do revisionando pelo crime de extorsão majorada foi proferida em contrariedade à evidência dos autos, nos termos do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, em razão da alegada insuficiência probatória quanto à autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal possui natureza excepcional e hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando à mera rediscussão de matéria fático-probatória já apreciada e decidida nas instâncias ordinárias, nem ao reexame das provas sob a perspectiva de uma segunda apelação. 4. O conjunto probatório produzido na ação penal revela-se suficiente para amparar a condenação do revisionando pelo crime de extorsão majorada, estando lastreado nos depoimentos firmes e convergentes das vítimas, que relataram terem sido constrangidas mediante grave ameaça a adquirir livros sob o temor de perder o benefício do Bolsa Família, bem como em elementos materiais consistentes, tais como uniformes, crachás, carnês de cobrança e livros apreendidos durante as investigações. 5. A autoria do revisionando restou demonstrada pela sua condição de sócio-administrador da empresa responsável pela comercialização dos livros, pela admissão de que autorizava o uso de uniformes e crachás com a logomarca da Caixa Econômica Federal e pelos elementos que evidenciam sua posição de comando e direção na empreitada criminosa. 6. Não se verifica qualquer incompatibilidade entre a prova produzida e a conclusão condenatória, inexistindo dúvida razoável quanto à materialidade e à autoria delitivas apta a justificar a absolvição pretendida. A pretensão revisional limita-se à reabertura de debate probatório já enfrentado e solucionado na ação penal e na apelação criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Revisão criminal julgada improcedente.

Dados do julgamento

Acórdão

, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.