Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Execução de Título Extrajudicial 0905106-47.2025.8.14.0301

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0905106-47.2025.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se RPV para pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em favor do advogado, no prazo de 2 (dois) meses. Os dados bancários constam dos autos. Expedida, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO As partes celebraram acordo extrajudicial, estando os termos da avença já devidamente juntados aos autos. RELATEI. DECIDO. Verifica-se que as partes são legítimas e estão representadas, bem como que o objeto do acordo é legítimo. Prevê o art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil de 2015: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Dessa forma, diante do acordo celebrado entre as partes, o presente processo deve ser extinto. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entre as partes, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se RPV para pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em favor do advogado, no prazo de 2 (dois) meses. Os dados bancários constam dos autos. Expedida, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arraes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém