Ementa
PAGAMENTO Os pagamentos deverão ser realizados via PIX, utilizando a chave: 9199344-4463, em nome de CHARLES GOMES DE SOUZA MIRANDA, junto ao Banco Itaú S/A. Nota: Fica desde já autorizado o adimplemento por meio de depósito judicial vinculados a estes autos, caso ocorra qualquer inconsistência ou impossibilidade técnica nas transações via PIX. 3. DOS LEVANTAMENTOS E CONSTRIÇÕES (SISBAJUD) Diante da composição civil, determino a imediata liberação/desbloqueio de eventuais valores que tenham sido constritos via sistema SISBAJUD em nome da parte executada, SANDRA MARIA ROCHA COSTA. DELIBERAÇÃO: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por fim, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até a integral quitação das obrigações assumidas. Decisão publicada em audiência e dela cientes os presentes. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. ATESTADO DE COMPARECIMENTO: de todas as pessoas que anotadas como presentes, para todos os efeitos legais, sendo considerado serviço público o depoimento prestado em juízo, não podendo sofrer, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço (CPC/2015, art. 463 e seu parágrafo único, e art. 473, VIII, da CLT. E como nada mais houvesse e nem perguntado dei por encerrado este termo de Audiência de Justificação Prévia que segue devidamente assinado. Eu, Joelson Portal Felix estagiário lotado no gabinete da 12ª Cível e Empresarial de Belém, digitei e subscrevi. Tudo conforme mídia a ser juntada posteriormente no PJE Belém, datado e assinado eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) respondendo pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 1º Exequente: CHARLES GOMES DE SOUZA MIRANDA Presencial. Advogado (a): DANILLE DE LEMOS BALEIXO Presencial. 1º Executado (a):SANDRA MARIA ROCHA COSTA Presencial. Advogado (a): MARIA ALICE ROCHA COSTA Presencial. 2º Executado (a): LUIZ FERNANDO GONÇAVES DA COSTA Virtual Advogado (a): MARIA ALICE ROCHA COSTA Presencial. Belém, datado e assinado eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito, respondendo pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO PROCESSO Nº: 0021959-11.2015.8.14.0301 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1º Exequente: CHARLES GOMES DE SOUZA MIRANDA, CPF 721.922.592-04 Advogado (a): DANIELLE DE LEMOS BALEIXO, OAB/PA 10872. 1º Executado (a):SANDRA MARIA ROCHA COSTA, CPF 136.349.762-68 Advogado (a): MARIA ALICE ROCHA COSTA, OAB/PA 39579. 2º Executado (a): LUIZ FERNANDO GONÇAVES DA COSTA, CPF 153.238.112-34 Advogado (a): MARIA ALICE ROCHA COSTA, OAB/PA 39579. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 26 de junho de 2026, às 10H00 nesta Cidade de Belém, Estado do Pará, na sala de audiências da 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, pela qual auxilia o Exmo. Sr. Magistrado, Dr. IVAN DELAQUIS PEREZ, (presencial) comigo estagiário abaixo assinado, ambos presentes na sala de audiência, foi aberta a audiência agendada nas atividades da X SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Feito o pregão de praxe desta AUDIÊNCIA, presente: a parte autora, CHARLES GOMES DE SOUZA MIRANDA acompanhada pela advogada DANIELLE DE LEMOS BALEIXO de forma presencial; a parte executada SANDRA MARIA ROCHA COSTA acompanhada pelo advogado MARIA ALICE ROCHA COSTA de forma presencial; LUIZ FERNANDO GONÇAVES DA COSTA acompanhada pela advogada MARIA ALICE ROCHA COSTA de forma presencial. RESUMO: Feito pregão, realizada a proposta de acordo por este juízo, as partes conciliaram nas seguintes condições: o pagamento do montante de R$ 95.400,00 (noventa e cinto mil e quatrocentos) conforme atualização monetária, acordado da seguinte forma: uma entrada de R$ 61.378,72 (sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser paga de imediato pelo BANCO DO BRASIL e o restante em 02 (duas) parcelas sucessivas no valor de R$ 17.010,71 (dezessete mil, dez reais e setenta e um centavos) cada, com vencimentos em 26/07/2026 e 26/08/2026. 2. DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos deverão ser realizados via PIX, utilizando a chave: 9199344-4463, em nome de CHARLES GOMES DE SOUZA MIRANDA, junto ao Banco Itaú S/A. Nota: Fica desde já autorizado o adimplemento por meio de depósito judicial vinculados a estes autos, caso ocorra qualquer inconsistência ou impossibilidade técnica nas transações via PIX. 3. DOS LEVANTAMENTOS E CONSTRIÇÕES (SISBAJUD) Diante da composição civil, determino a imediata liberação/desbloqueio de eventuais valores que tenham sido constritos via sistema SISBAJUD em nome da parte executada, SANDRA MARIA ROCHA COSTA. DELIBERAÇÃO: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Por fim, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até a integral quitação das obrigações assumidas. Decisão publicada em audiência e dela cientes os presentes. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. ATESTADO DE COMPARECIMENTO: de todas as pessoas que anotadas como presentes, para todos os efeitos legais, sendo considerado serviço público o depoimento prestado em juízo, não podendo sofrer, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço (CPC/2015, art. 463 e seu parágrafo único, e art. 473, VIII, da CLT. E como nada mais houvesse e nem perguntado dei por encerrado este termo de Audiência de Justificação Prévia que segue devidamente assinado. Eu, Joelson Portal Felix estagiário lotado no gabinete da 12ª Cível e Empresarial de Belém, digitei e subscrevi. Tudo conforme mídia a ser juntada posteriormente no PJE Belém, datado e assinado eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz(a) respondendo pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 1º Exequente: CHARLES GOMES DE SOUZA MIRANDA Presencial. Advogado (a): DANILLE DE LEMOS BALEIXO Presencial. 1º Executado (a):SANDRA MARIA ROCHA COSTA Presencial. Advogado (a): MARIA ALICE ROCHA COSTA Presencial. 2º Executado (a): LUIZ FERNANDO GONÇAVES DA COSTA Virtual Advogado (a): MARIA ALICE ROCHA COSTA Presencial. Belém, datado e assinado eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito, respondendo pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém