Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007296-68.2026.8.13.0079/MG AUTOR : ELAINE MIQUELI SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.