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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010426-16.2024.5.03.0101

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0010426-16.2024.5.03.0101
Inteiro teor

Ementa

ENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).