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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1128121-12.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
1128121-12.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.

P.I.

CI.3/6

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1128121-12.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA AMARI LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) SENTENÇA Vistos etc. Analisando os autos, verifico que se trata de cumprimento de sentença relativo ao processo de nº 5141124-05.2022.8.13.0024, processado perante o presente Juízo. Esclareço, no entanto, que se tratando de processo que tramitou desde a origem no sistema PJe, não há necessidade de nova distribuição em autos apartados, razão pela qual deverá a parte requerer o cumprimento de sentença nos autos da ação originária em que proferida a sentença condenatória. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.I. CI.3/6