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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5096350-60.2017.8.13.0024

Órgão julgador
3ª CACIV - Assento 1
Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5096350-60.2017.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ADESÃO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO – NOVA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.

- COMPROVADO QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI ACRESCIDO NO CÁLCULO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO, EM RAZÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, NÃO É POSSÍVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MESMA VERBA JUDICIALMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 03ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.