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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5000041-77.2026.8.13.0115

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5000041-77.2026.8.13.0115
Inteiro teor

Ementa

OOB CREDIAGRO CPF: 00.429.890/0001-51 RÉU: WASHINGTON DE OLIVEIRA MONTEIRO CPF: 025.730.785-07 e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Crediagro LTDA em face de Domingos Nogueira de Azevedo, Débora Rocha de Jesus e Washington de Oliveira Monteiro. As partes compareceram aos autos e informaram a celebração de um acordo extrajudicial, por meio da petição de Id 10659146924. Forte nessas premissas, homologo a transação havida entre as partes, nos termos acordados no Id 10659146924, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento do acordo ora homologado poderá ser noticiado pela parte interessada mediante simples petição nos autos, independentemente do pagamento de taxa de desarquivamento. Nada mais sendo requerido, arquive-se o presente feito com baixa nos registros processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5000041-77.2026.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CAMPOS ALTOS LTDA - SICOOB CREDIAGRO CPF: 00.429.890/0001-51 RÉU: WASHINGTON DE OLIVEIRA MONTEIRO CPF: 025.730.785-07 e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Crediagro LTDA em face de Domingos Nogueira de Azevedo, Débora Rocha de Jesus e Washington de Oliveira Monteiro. As partes compareceram aos autos e informaram a celebração de um acordo extrajudicial, por meio da petição de Id 10659146924. Forte nessas premissas, homologo a transação havida entre as partes, nos termos acordados no Id 10659146924, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento do acordo ora homologado poderá ser noticiado pela parte interessada mediante simples petição nos autos, independentemente do pagamento de taxa de desarquivamento. Nada mais sendo requerido, arquive-se o presente feito com baixa nos registros processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos