Ementa
Ante o exposto, considerando a manifestação da parte exequente em evento 37, PET1, ocasião em que informa que a obrigação foi cumprida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, considerando a manifestação da parte exequente em evento 37, PET1, ocasião em que informa que a obrigação foi cumprida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1026413-50.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : THIAGO NOGUEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MATHEUS KARL SCHMIDT SCHAEFER (OAB MG132315) SENTENÇA Ante o exposto, considerando a manifestação da parte exequente em evento 37, PET1, ocasião em que informa que a obrigação foi cumprida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.