Ementa
RA SILVA SENTENÇA Vistos Transfira-se ao INSS o valor de R$ 6.814,18. Tendo em vista que não há inscrição positiva da ré no BNDT, deixo de ofertar o saldo remanescente no e-Garimpo. Libere-se à reclamada o saldo remanescente. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. Tendo em vista a quitação integral do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MODAL S.A.
- MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA