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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002224-78.2025.8.13.0518

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
1002224-78.2025.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, Alerta Segurança e Saúde Ocupacional Ltda., a pagar à autora, ESST - Soluções em Informática ltda., a quantia referente às mensalidades vencidas (maio, junho, julho e agosto de 2025, conforme evento 1, NOT10) e à multa rescisória reduzida para 10% sobre as parcelas vincendas do período de fidelidade.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002224-78.2025.8.13.0518/MG AUTOR : ESST - SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : SANDRA ALCALA DA SILVA COURA (OAB MG125794) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, Alerta Segurança e Saúde Ocupacional Ltda., a pagar à autora, ESST - Soluções em Informática ltda., a quantia referente às mensalidades vencidas (maio, junho, julho e agosto de 2025, conforme evento 1, NOT10) e à multa rescisória reduzida para 10% sobre as parcelas vincendas do período de fidelidade.