Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000173-77.2026.8.13.0674/MG
REQUERENTE : MARIA JOSE FERREIRA MORAES
ADVOGADO(A) : NATÁLIA RITA MARTINS PATRÍCIO (OAB MG189056)
SENTENÇA
Ex positis, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido de ingresso, abstendo-me de estabelecer condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.