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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000035-14.2026.5.02.0013

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1000035-14.2026.5.02.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000035-14.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: SANDRA ISABEL DOS SANTOS RECLAMADO: CNP06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e5e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2026. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA SENTENÇA Vistos. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CNP06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000035-14.2026.5.02.0013 RECLAMANTE: SANDRA ISABEL DOS SANTOS RECLAMADO: CNP06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e5e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2026. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA SENTENÇA Vistos. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CNP06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA