Ementa
.8.13.0433/MG
EXEQUENTE : CAPACITAR EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A) : LUAN JAQUES OLIVEIRA CRUZ (OAB MG179177)
ADVOGADO(A) : JOSÉ ADÉLCIO DA SILVA JÚNIOR (OAB MG106979)
ADVOGADO(A) : KEVELLYN MARIANA SOUZA FERNANDES (OAB MG230730)
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes realizaram acordo, noticiado ao “Evento 24, PET1”.
Formalmente, a avença não apresenta vícios, sendo firmada por partes capazes e bem representadas, inexistindo qualquer cláusula ofensiva à ordem pública ou ao direito, nada havendo, pois, que torne inviável o acordo.
Assim, HOMOLOGO o acordo de “Evento 24, ACORDO2”, que se regerá segundo seus termos e, em consequência, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO até o termo final constante no acordo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão aguardar em arquivo o prazo de suspensão, nos termos do art. 1º-A, IV, do Provimento n.º 301/2015/CGJ/TJMG.
Findo o prazo de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando desde já intimada para tanto.
Em observância aos termos da transação, foi procedido ao desbloqueio de valores da parte executada através do sistema SisbaJud, conforme Evento 28, PEDDESBPENONLINE1, Evento 28, PEDDESBPENONLINE2, Evento 28, PEDDESBPENONLINE3"
Intimem-se.