Ementa
SE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: DEVANIR CORREA DE JESUS CPF: 076.799.826-00 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Devanir Correa de Jesus em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme alvará expedido ao ID 10668942250. Posto isto, amparado no art. 924, inc. II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao art. 52, caput, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, a presente ação de execução. Caso exista alguma restrição em bens do executado, inclusive ativos financeiros, determino a imediata baixa e cancelamento. Após, o trânsito em julgado da sentença e não havendo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.