Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5236388-49.2022.8.13.0024/MG
AUTOR : MP MARTINS REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO VICENTIN (OAB PR100704)
ADVOGADO(A) : GIOVANNA GUIMARAES MARTINS (OAB MG124820)
ADVOGADO(A) : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A) : CAMILA GOMES PISANI MONTES (OAB MG154233)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito da Autora à restituição do ICMS recolhido a maior, relativo nas operações em que a base de cálculo presumida for superior à efetivamente praticada, respeitado o prazo prescricional quinquenal, conforme se apurar em sede de liquidação, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.