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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5236388-49.2022.8.13.0024

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5236388-49.2022.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5236388-49.2022.8.13.0024/MG

AUTOR : MP MARTINS REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO VICENTIN (OAB PR100704)

ADVOGADO(A) : GIOVANNA GUIMARAES MARTINS (OAB MG124820)

ADVOGADO(A) : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)

ADVOGADO(A) : CAMILA GOMES PISANI MONTES (OAB MG154233)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito da Autora à restituição do ICMS recolhido a maior, relativo nas operações em que a base de cálculo presumida for superior à efetivamente praticada, respeitado o prazo prescricional quinquenal, conforme se apurar em sede de liquidação, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5236388-49.2022.8.13.0024/MG AUTOR : MP MARTINS REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDO VICENTIN (OAB PR100704) ADVOGADO(A) : GIOVANNA GUIMARAES MARTINS (OAB MG124820) ADVOGADO(A) : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864) ADVOGADO(A) : CAMILA GOMES PISANI MONTES (OAB MG154233) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito da Autora à restituição do ICMS recolhido a maior, relativo nas operações em que a base de cálculo presumida for superior à efetivamente praticada, respeitado o prazo prescricional quinquenal, conforme se apurar em sede de liquidação, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.