Ementa
ANTOS SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: PAULO JOAQUIM DE SOUSA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8926d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5 – Conclusão Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação de embargos de terceiro proposta por TANIA LUCIA DOS SANTOS SILVA e LUIS CARLOS ROCHA em face de PAULO JOAQUIM DE SOUSA, SDR EMPREEND S IMOBILIARIOS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, EQUACAO EMPREENDIM DESENVOLVIMENTO CONSTR E COM LTDA, GILDETE SILVA DE OLIVEIRA e WILSON CAMPASSI DE SOUSA, julgo procedente o pedido formulado e determino o levantamento da indisponibilidade e de eventual penhora que recaia sobre o imóvel urbano consistente no apartamento nº 74 do Edifício Varandas de La Plata, localizado na Rua Gualeguay, nº 325 (matrícula nº 165.715 do 12º CRI de São Paulo/SP), cadastrado municipalmente sob nº 110.203.0176-6. Custas pela executada dos autos principais, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V). Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução (0264400-95.1990.5.02.0038). Intimem-se as partes.