Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I) RECONHECER a quitação integral dos débitos referentes ao ISS dos exercícios de 2020, 2021 e 2022; II) DECLARAR extinta a execução fiscal nº 5015038-42.2025.8.13.0134 em razão da quitação integral dos créditos executados, decorrente do pagamento do ISS dos exercícios de 2020 a 2022 e da conversão em renda do depósito judicial relativo às Taxas de Fiscalização e Localização dos exercícios de 2023 e 2024; III) DETERMINAR, nos autos da execução fiscal, a conversão em renda do depósito judicial de R$ 812,91 em favor do Município, nos termos do art. 156, VI, do CTN; IV) DETERMINAR o cancelamento dos protestos incidentes sobre as CDAs nº 0000230163 e 0000230172. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, I, do CPC.