Ementa
ONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente com base no IPCA (nos termos do parágrafo único do art. 389 do CC) a partir da data de publicação desta sentença e acrescido de juros de mora correspondente à taxa referencial SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo que, na hipótese de a taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero), nos termos do art. 406, caput e §1º do CC, a contar da data da citação (art. 405 do CC). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.