Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003314-02.2026.8.13.0223/MG
AUTOR : MARFIM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO(A) : LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
SENTENÇA
julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes no que se refere ao ITBI sobre o imóvel situado na Rua Ibituruna, nº 671, apartamento 801, Torre 04, Bairro Planalto, Divinópolis/MG, objeto do Processo Administrativo nº 48647/25, em razão da não concretização do negócio jurídico de transmissão de propriedade.