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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1003314-02.2026.8.13.0223

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1003314-02.2026.8.13.0223
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003314-02.2026.8.13.0223/MG

AUTOR : MARFIM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A

ADVOGADO(A) : LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)

SENTENÇA

julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes no que se refere ao ITBI sobre o imóvel situado na Rua Ibituruna, nº 671, apartamento 801, Torre 04, Bairro Planalto, Divinópolis/MG, objeto do Processo Administrativo nº 48647/25, em razão da não concretização do negócio jurídico de transmissão de propriedade.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003314-02.2026.8.13.0223/MG AUTOR : MARFIM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166) SENTENÇA julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes no que se refere ao ITBI sobre o imóvel situado na Rua Ibituruna, nº 671, apartamento 801, Torre 04, Bairro Planalto, Divinópolis/MG, objeto do Processo Administrativo nº 48647/25, em razão da não concretização do negócio jurídico de transmissão de propriedade.