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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5003162-25.2026.8.13.0694

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5003162-25.2026.8.13.0694
Inteiro teor

Ementa

0, Fórum Doutor Carvalho de Mendonça, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 2 PROCESSO Nº: 5003162-25.2026.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: LIDIANE FERREIRA DE MESQUITA 10405044690 CPF: 15.593.004/0001-06 RÉU: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CPF: 029.657.246-21 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Lidiane Ferreira de Mesquita em face de Maria Rosangela dos Santos. A exequente informou nos autos que o débito foi quitado e, assim, satisfeita a obrigação (ID 10711583307). Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 771 e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, nos moldes da Lei n° 9.099/1995. Transitada em julgado, fica autorizada a retirada da nota promissória arquivada no cofre da secretaria (ID 10702324943), mediante recibo nos autos. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Fórum Doutor Carvalho de Mendonça, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 2 PROCESSO Nº: 5003162-25.2026.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: LIDIANE FERREIRA DE MESQUITA 10405044690 CPF: 15.593.004/0001-06 RÉU: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CPF: 029.657.246-21 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Lidiane Ferreira de Mesquita em face de Maria Rosangela dos Santos. A exequente informou nos autos que o débito foi quitado e, assim, satisfeita a obrigação (ID 10711583307). Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 771 e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, nos moldes da Lei n° 9.099/1995. Transitada em julgado, fica autorizada a retirada da nota promissória arquivada no cofre da secretaria (ID 10702324943), mediante recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas