Ementa
POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos de ALESSIO PROFICIO em face de VERGNET DO BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência ao procurador do reclamado em 5% (cinco por cento) do valor da causa, cuja a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c a inteligência que se extrai da nova interpretação dada pelo STF ao parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, podendo ser executada, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, caso o credor demonstre, de forma cabal, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.197,98 (três mil, cento e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), calculadas sobre o valor da causa, fixada em R$ 159.898,90 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos), das quais fica isento, nos termos do artigo 790, parágrafo 3º da CLT. Intimem-se as partes.